quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O direito das ilusões e desilusões


Com toda a sinceridade de alguém que já mudou de opinião mais de uma vez sobre um mesmo tema, devo confessar que desenvolvi uma espécie de amor-ódio pelo direito. A princípio, durante o célebre ensino médio, se tratava do mais puro ódio. Ou talvez desilusão. Muito provavelmente isso ocorre porque as pessoas tendem a vincular direito ao conceito de justiça (o que a gente, a duras penas, aprende que, infelizmente, não chega nem perto). Daí você faz toda uma dissertação interna e filosófica acerca do que é a justiça, quase sempre não chega a uma conclusão ou, se chega, não entende por que razão é pura teoria. Aí você começa a culpar a natureza humana, como nossos três colegas federalistas chegaram a fazer lá nos Estados Unidos. E as suas dúvidas se acentuam mais quando alguém chega e conta alguma história infeliz, ou reitera essa sua desilusão, acrescentando seus próprios motivos. Mais adiante você tende a criticar a burocracia, a Guerra, a pobreza, o presidente, os deputados e a discussão é tão infinita que você realmente tem certeza que tudo é um monte de merda quente, no sentido figurado ou não da expressão.

E você chega a conclusão de que é muita realidade para que as pessoas se iludam crendo no universo utópico e perfeito da constituição de 1988, onde todo mundo tem casa, salário mínimo condizente com suas necessidades, direitos e deveres. Essas coisas. Daí então você, por ironia da vida, para em um curso de direito (ou então em um cursinho para prestar um concurso público por sejam lá quais forem suas razões, mas as chances de afinidade são menores) e lá acaba percebendo que a coisa toda é bem mais legal do que parecia ao ponto de você desenvolver um carinho por ela. Isso quando você não desiste por razões externas, como falta de amor às ciências humanas, ou crença na imortalidade da sua desilusão.

Em todo caso, tudo é muito bonitinho a princípio, com todas aquelas matérias teóricas ideais, mas, lá dentro, você sabe que a realidade uma hora ou outra há de bater na sua porta. Então, alguns se desiludem de cara, outros não. Daí, em algum momento, a partir de fatos diretamente relacionados a você, ou repassados por terceiros, você percebe que pelo menos oitenta por cento dos magistrados, entre conhecidos e desconhecidos, de primeira instância ou não, mais atrapalham do que ajudam e fazem jus àquela sua primeira opinião acerca da justiça como um todo. É quando você fatalmente percebe que boa parte dos seus colegas de classe vai, muito provavelmente, se tornar daqueles juízes que fazem questão de serem chamados de doutor, autossuficientes o bastante para, citando professores, acreditar mesmo que constituem versão de Deus na Terra. De toda forma, eis mais uma desilusão pra sua coleção. Talvez aquele estudante apaixonado por direito seja um sujeito corajoso, pois não é fácil lidar com tantas desilusões pelo caminho, não é?

Mas então, fazendo referência a um filme muito traumatizante, mas com aquelas típicas sacadas inteligentes: apesar de ser tudo merda, merda e mais merda; existe um simples momento que faz com que tudo pareça valer à pena. Talvez seja uma ironia da vida que as exceções causem a motivação, mas em todo o caso é o que normalmente acontece nessas situações. E a que eu vou citar a seguir creio que todo estudante de direito tenha (ou virá a) presenciar, muito provavelmente por ser uma exceção onde prevalece o bom senso em relação à forma pura e indiscriminadamente aplicada da lei (me referindo principalmente ao âmbito penal da situação, pelo menos nesse caso). Talvez alguns não entendam, não concordem, outros demorem a entender e outros não parem de assentir em concordância, à medida que lêem a decisão. Depende da pessoa. Mas talvez ela seja um bom exemplo de alguém que, pelo menos nesse momento singular, foi muito feliz quando não se perdeu entre o universo da ilusão teórica e a desilusão da realidade. Não vou me ater a discussões sobre se deveria haver fundamentação na argumentação do sujeito, pois acredito que em certos momentos não há necessidade de fundamentação para justificar um ato de bom senso. É como ele diz: Quem quiser que escolha o motivo.

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de
furtarem duas melancias:

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo como mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Palmas, Estado do Tocantins

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